« STJ CONFIRMA SANÇÃO À SIC NOTÍCIAS | Entrada | OS VIGILANTES »

março 07, 2009

O GATO E O RATO

Miguel Caetano, especialista em direitos de autor, reagiu hoje à proposta de cortar o acesso à Internet a quem cometa pirataria musical considerando que a indústria e os piratas vão sempre "jogar ao gato e ao rato".

Em declarações à Lusa, Miguel Caetano, mestre em Comunicação, Cultura e Tecnologias de Informação pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), afirmou que "por muitas propostas de acções criminais que surjam, as pessoas continuarão a fazer descarregamentos de forma ilegal, de formas cada vez mais complexas".

No que refere à proposta do produtor Tózé Brito de cortar o acesso à Internet a quem disponibilize ilegalmente música na Internet, Miguel Caetano considera a medida "sem sentido".

"O corte da ligação à Internet apenas é aplicado por um telecom irlandês, a EIRCOM", sustenta. "O resto - prossegue - são projectos e propostas de lei que estão a ser discutidos em França", enquanto que "em Inglaterra só aprovaram o envio de notificações aos clientes acusados de fazer 'downloads' [cópias] ilegais".

O papel das editoras musicais no actual cenário da indústria da música "começa a ser - na óptica de Miguel Caetano - quase insignificante". O também gestor da página electrónica Remixtures é da opinião que o negócio da música vai ser suportado, "acima de tudo", nos bilhetes de espectáculos ao vivo. Diversos artistas, reforça, "começam já a optar por estabelecer contratos com promotoras de concertos, caso da Live Nation, ou marcas comerciais, porque sabem que as vendas de discos constituem uma fonte de receitas bastante inferior em comparação com os bilhetes para concertos e o licenciamento para publicidade, televisão ou patrocínios".

Miguel Caetano, responsável pela página electrónica Remixtures (http://www.remixtures.com/), afirma que uma das soluções apontadas para combater os 'downloads' ilegais "passa precisamente por legalizá-los através da implementação de uma licença global que permita descarregar um número ilimitado de músicas em troca do pagamento de uma mensalidade", servindo o capital proveniente das receitas obtidas para "recompensar os artistas e outros detentores de direitos".

Fonte: Lusa.

Publicado por estaccs às março 7, 2009 10:27 AM

Trackback Pings

TrackBack URL para esta entrada:
http://comunicaradireito.esta.weblog.com.pt/privado/zktracker.cgi/179897

Comentários

Comente




Recordar-me?