|
O Tribunal do Funchal condenou, hoje, o deputado socialista João Carlos Gouveia a 250 dias de multa a uma taxa diária de seis euros (1500 euros) pelo crime de difamação continuada ao presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim.
Em causa estiveram afirmações proferidas por João Carlos Gouveia ao Diário de Notícias a 27 de Maio de 2003, reiteradas quatro dias depois, 01 de Junho 2003, na rubrica Cartas do Leitor, criticando a reacção de Alberto João Jardim à detenção do deputado socialista Paulo Pedroso, no âmbito do processo de pedofilia da Casa Pia.
Na altura, Jardim disse estar «solidário com o PS», considerando que aquele era um momento aborrecido para os socialistas. Para João Carlos Gouveia, que então era membro da Comissão Nacional do PS e ainda não era deputado, com esta declaração de solidariedade, «Jardim até parece que não quer que se investigue mais. É politizar a investigação». O socialista afirmou também que «o principal objectivo de Jardim é manter o paraíso criminal em que a Madeira se transformou».
Por considerar que não existiram danos patrimoniais, a juiza Ana Ferreira, absolveu o arguido do pedido cível requerido pelo proponente da acção, que era no valor de 70 mil euros, uma decisão que o advogado de Alberto João Jardim, Guilherme Silva, disse «ir ponderar a interposição de recurso».
A magistrada declarou que a liberdade de expressão e crítica «são princípios basilares de um Estado livre, democrático e pluralista mas não é ilimitada, terminado quando começa a liberdade dos outros».
João Carlos Gouveia anunciou que vai recorrer da sentença e pretende igualmente processar Alberto João Jardim «pelas bombas (que explodiram após o 25 de Abril de 1974)» e apresentar um outro processo responsabilizando o governante pela a alegada situação de corrupção na Madeira.
fonte: Expresso on line
Publicado por estaccs às abril 29, 2006 01:21 AM
Comentários
Comente
|