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março 28, 2006

CASA PIA: JORNALISTAS DO PÚBLICO E DO JN VÃO SER ACUSADOS

Apenas os jornalistas do Público e do Jornal de Notícias vão ser julgados por violação, ou cumplicidade na violação, do segredo de justiça, no âmbito da cobertura do processo Casa Pia, conforme decisão do Tribunal de Instrução Criminal do Porto.

Segundo avança a edição desta terça-feira do próprio Público, os profissionais dos outros órgãos de comunicação social indiciados pelos mesmos motivos foram ilibados, uns pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, e outros pelo Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras.

Já o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu, a 16 de Março, levar a julgamento nove jornalistas do Público (toda a direcção, à época composta por José Manuel Fernandes, Nuno Pacheco, Manuel Carvalho, Daniel Deusdado e Eduardo Dâmaso, e os jornalistas Luciano Alvarez, António Arnaldo Mesquita, Maria José Oliveira e Nuno Sá Lourenço ) e sete do Jornal de Notícias (toda a direcção, à época composta por David Pontes, Alfredo Leite, José Leite Pereira e António José Teixeira, e os jornalistas Tânia Laranjo, Carlos Tomás e Manuel Vitorino), por violação do segredo de justiça, no âmbito da cobertura do processo Casa Pia em 2003.

Ainda segundo o jornal, refere a decisão que os jornalistas informaram sobre «conteúdo do acto processual sujeito a segredo de justiça», determinando ainda a pronúncia das direcções dos dois jornais, considerando-as responsáveis pela publicação das notícias em causa.

O Público refere ainda que a decisão não explica em que medida as notícias prejudicaram a investigação do processo ou puseram em causa o bom nome dos réus, situações que sustentam o crime de violação do segredo de justiça.

Ao contrário do TIC do Porto, o Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras decidiu ontem não pronunciar 22 jornalistas - das revistas Visão (6), Grande Reportagem (1) e Lux (1), do semanário Expresso (5) e das televisões SIC (3) e TVI (6) - acusados dos mesmos crimes e no âmbito do mesmo caso.

A decisão, a que o PÚBLICO teve acesso, conclui que «não existem indícios suficientes de que os arguidos tenham cometido os factos que lhes são imputados».

Fonte: Diário Digital
Liliana Séca Santos

Publicado por estaccs às março 28, 2006 09:37 PM

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