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janeiro 28, 2006

TIC DE LISBOA NÃO PRONUNCIA JORNALISTAS

A juíza Isabel Sesifredo, do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC), decidiu não levar a julgamento 19 jornalistas – oito do Correio da Manhã – que tinham sido acusados de violação do segredo de justiça pelo Ministério Público, através do procurador Domingos de Sá. Em causa estavam vários artigos sobre o processo Casa Pia, publicados em 2003.

Na decisão instrutória proferida ontem – e que, além do CM, envolve mais quatro jornalistas do ‘24horas’, cinco do ‘Diário de Notícias’ e dois do ‘Independente’ – a magistrada começa por lembrar o que escreveu o desembargador Pedro Marçal (Colóquio Parlamentar, 29/5/1991): “Não há dúvida de que a Imprensa pode efectuar investigação por conta própria e pelos seus meios sobre a matéria versada no processo, mesmo que este ainda se encontre em segredo de justiça.” Logo a seguir, refere: “(...) Se bem que os arguidos tivessem acesso a peças processuais, não há indícios suficientes de que os mesmos tenham utilizado meios ilícitos para ter acesso às suas fontes de informação”.

A magistrada salienta, ainda, que “não tendo os arguidos identificado as suas fontes exerceram um direito legítimo que lhe confere o Estatuto do Jornalista” e que, do seu “silêncio”, não pode “deduzir-se que obtiveram informação por meios ilícitos”. “De onde se conclui que não há responsabilidade criminal por parte dos arguidos”, frisa.

A juíza Isabel Sesifredo sublinha, também, que os arguidos “não extravasaram o âmbito do exercício dos direitos que lhes assistem na qualidade de jornalistas (liberdade de expressão e de divulgação)”. E acrescenta: “Não se vislumbra, e também nada é dito na acusação, que as notícias publicadas tenham posto em causa a presunção de inocência dos arguidos ou tenham posto em causa a investigação ou a preservação dos meios de prova.”

Além dos 19 jornalistas, também o advogado Rodrigo Santiago (ex-defensor do embaixador Jorge Ritto) e ‘Teresa C.’ (testemunha e vítima de abusos sexuais na Casa Pia) não serão julgados por violação do segredo de Justiça.

O CM foi defendido pelos advogados Martim Menezes, Rita Ribeiro e Rita Trabulo, do escritório Carlos Cruz e Associados, de Lisboa.

OUTROS PROCESSOS

Além dos 19 jornalistas do CM, ‘DN’, ‘24Horas’ e ‘Independente’ que souberam ontem que não serão julgados (ver peça principal) há cerca de 40 que ainda não têm a situação resolvida. Isto porque o procurador Domingos de Sá distribuiu os processos por outras duas comarcas: Porto (‘Público’ e ‘JN’) e Oeiras (SIC, TVI, ‘Expresso’ e ‘Visão’).

SEGREDO DE JUSTIÇA EM DISCUSSÃO

“A lei é exagerada no que respeita ao segredo de justiça e muitas vezes beneficia o infractor. Os prazos também são demasiado dilatados, porque vão até uma fase bastante adiantada e só se fica livre depois da instrução. Isso deveria acontecer no final da investigação, a partir do momento em que é feita a acusação e não apenas depois da confirmação da mesma. A liberdade de Imprensa, o direito da informação e o direito ao bom nome e à investigação são valores que nem sempre são coincidentes”. José manuel Fernandes, Director do ‘Público’

“Não é ao jornalista que cabe ser o guardião do segredo de justiça. Não deve ser ele o responsável pela boa guarda dos processos. Não é o jornalista que assalta processos. Não faz sentido. A Comunicação Social deu contributos válidos para calcular valores fundamentais em muitos casos judiciais, como se provou em processos mais mediáticos. O entendimento sobre a protecção das fontes, um direito sagrado, é rigoroso. Significa que há um respeito sobre aquilo que, na democracia, deve ser salvaguardado no trabalho do jornalista.” António José teixeira, Director do ‘Diário de Notícias’

GERMANO MARQUES DA SILVA

O penalista Germano Marques da Silva disse ao CM que está de acordo com a decisão da juíza Isabel Sesifredo, do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa. “Sempre defendi, e continuo a defender, que a simples divulgação de peças processuais em segredo de justiça não deve ser considerado crime.” E acrescentou: “Há personalidades que querem que haja condenações para quem divulgue, independentemente da forma com foi feito o acesso às informações. Eu não tenho essa opinião”.

Fonte: Correio da Manhã

Publicado por estaccs às janeiro 28, 2006 06:57 PM

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