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A Alta Autoridade para a Comunicação Social, ao abrigo do disposto no artigo 2º e da alínea p) do número 3 do artigo 24º ambos do Estatuto anexo à Lei nº.53/2005, de 8 de Novembro (Lei da ERC), à semelhança da competência que detinha ao abrigo da Lei nº.43/98, de 6 de Agosto (Lei da AACS), nos termos da alínea f) do artigo 4º, tendo apreciado o requerimento para autorização da cessão do capital social detido por Complus Technology Limited, do operador R.O. – Edições e Publicidade, Ldª, titular do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora no concelho de Sintra, frequência 88.0MHz, de acordo com o artigo 18º da Lei nº.4/2001, de 23 de Fevereiro, delibera autorizar a cessão do mesmo a favor de Rádio Renascença – Emissora Católica Portuguesa, Ldª, por se terem como satisfeitos os requisitos legais para o efeito exigíveis.
Fonte: AACS
Publicado por estaccs às janeiro 28, 2006 12:54 PM
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