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janeiro 30, 2006

OPORTUNO

O Instituto do Consumidor recomenda aos fornecedores de serviços de acesso à Internet mais rigor na prestação de informação aos consumidores, em particular, na velocidade de navegação.

Numa nota do Ministério da Economia, o instituto público acentua que a informação prestada pelos fornecedores de acesso à Internet deve conter referência à “velocidade média de navegação real” nos tipos de acessos propostos e não uma “hipotética velocidade máxima de navegação (“download” ou “upload”), mesmo que pontualmente atingida”.

O mesmo operador deve prestar informação detalhada ao consumidor sobre o tipo de contrato que pretende efectuar, particularizando os aspectos técnicos do serviço e as cláusulas aplicáveis, de forma a “fundamentar” a escolha do consumidor.

O Instituto do Consumidor propõe ainda uma maior “celeridade no tratamento das reclamações” dos clientes por parte dos operadores, indicando um prazo máximo de dez dias úteis a contar da data da recepção da queixa.

Fonte: Público on line

Publicado por estaccs às janeiro 30, 2006 08:05 PM

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