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janeiro 28, 2006

ONE PRESS

A Alta Autoridade para a Comunicação Social instaurou, em 18 de Maio de 2005, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 4º da Lei nº43/98, de 6 de Agosto, conjugada com o artigo 15º, da Lei nº10/2000, de 21 de Junho (Lei das Sondagens), e com o artigo 34º do Decreto-Lei nº433/82 de 27 de Outubro, um processo de contra-ordenação contra a “One Press” por ter realizado uma sondagem no concelho de Odivelas, violando os dispostos nos artigos 3º, 4º e 6º, da Lei nº10/2000, de 21 de Junho (Lei das Sondagens). Terminada a instrução do processo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou a aplicação de uma coima de 25.000€ (vinte cinco mil euros).

Fonte: AACS

Publicado por estaccs às janeiro 28, 2006 12:58 PM

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