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A Alta Autoridade para a Comunicação Social instaurou, em 18 de Maio de 2005, ao abrigo do disposto no artigo 15º, nº1, da Lei nº10/2000, de 21 de Junho (Lei das Sondagens) conjugado com os artigos 4º, alínea h) e 27º, nº1, da Lei nº43/98, de 6 de Agosto e o artigo 34º do Decreto-Lei nº433/82 de 27 de Outubro, um processo de contra-ordenação contra o jornal “Nova Odivelas” por ter publicado, em 6 de Abril de 2005, uma notícia referente a uma sondagem realizada no concelho Odivelas, elaborada por empresa que não estava credenciada e ainda por violação dos artigos 5º e 7º da Lei nº10/200, de 21 de Junho (Lei das Sondagens). Terminada a instrução do processo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social deliberou a aplicação de uma coima de 25.000€ (vinte cinco mil euros).
Fonte: AACS
Publicado por estaccs às janeiro 28, 2006 12:57 PM
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