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A Alta Autoridade para a Comunicação Social instaurou, em 20 de Julho de 2005, ao abrigo do disposto no artigo 15º, nº1, da Lei nº10/2000, de 21 de Junho (Lei das Sondagens) conjugado com os artigos 4º, alínea h) e 27º, nº1, da Lei nº43/98, de 6 de Agosto e o artigo 34º do Decreto-Lei nº433/82 de 27 de Outubro, um processo de contra-ordenação contra a “METRIS - GFK” por ter realizado uma sondagem relativa às eleições para a Câmara Municipal de Lisboa, cujos resultados foram divulgados publicamente pelo candidato Manuel Maria Carrilho sem que a empresa estivesse credenciada para a realização de sondagens eleitorais. Terminada a instrução do processo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social entendeu que não há lugar à aplicação de qualquer sanção à “METRIS – GFK”, que alertou o cliente para a impossibilidade dessa divulgação, pelo que deliberou o seu arquivamento.
Fonte: AACS
Publicado por estaccs às janeiro 28, 2006 12:53 PM
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