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janeiro 28, 2006

A 2 E DUAS

Tendo apreciado a denuncia efectuada pelo ICS relativamente à transmissão pela A2:, no dia 27 de Agosto de 2005, pelas 23h05m, do filme “DUAS” sem aposição do identificativo normal apropriado durante os primeiros 7 m da sua exibição, apesar da sua classificação para maiores de 16 anos, a Alta Autoridade, ponderando várias circunstâncias atenuantes, limita-se a recomendar à A2: o rigoroso cumprimento do dispositivo legal, atentos os valores em causa e os interesses dos públicos mais sensíveis e vulneráveis, em especial as crianças e os adolescentes.

Esta recomendação é feita nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs 2 e 3 do artº 65º do estatuto anexo à Lei 53/2005 de 8 de Novembro.
Mais delibera a Alta Autoridade dar início a procedimento contra-ordenacional contra a A2: por violação do dever de colaboração, pela falta do envio de gravação do programa em causa, repetidamente solicitado ao referido operador, sem qualquer explicação ou justificação da sua falta, nos termos dos artigos 8º e 27º nº 2 da Lei 43/98 de 6 de Agosto (lei mais favorável ao infractor).

Fonte: AACS

Publicado por estaccs às janeiro 28, 2006 12:56 PM

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